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QUEM PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?



QUEM PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?


Hoje não tem textão e o assunto é bem rápido e não tem mistérios...


Vamos lá?


Quando o assunto é pensão alimentícia sempre surgem várias dúvidas. A mais comum é, “quem pode pedir pensão alimentícia?”, ou “quem tem direito de receber a pensão alimentícia?”.


A resposta é bem simples. Podem pedir pensão alimentícia os filhos aos pais, os ex-cônjuges, os ex-companheiros e os pais aos filhos.


[DOS FILHOS AOS PAIS]


Hipótese mais comum e faz parte da maioria dos pedidos de pensão alimentícia. Nesse caso, ela decorre do poder familiar e, em regra, cessa quando o filho atinge a maioridade (18 anos), podendo ser estendida até os 24 anos quando o filho ainda depende economicamente dos pais e estuda (faculdade, curso técnico, etc).


Nesse caso, também se inclui o bebê que ainda não nasceu, hipótese chamada de alimentos gravídicos, onde os valores servem para cobrir os gastos com o período da gravidez, como por exemplo, alimentação especial da mãe, exames, assistência médica, etc.


[DOS EX-CÔNJUGES E EX-COMPANHEIROS]


Nesse caso a pensão alimentícia é devida quando o ex-companheiro ou ex-cônjuge não possui meios de prover seu próprio sustento após o fim do relacionamento. Imagina uma mulher que se dedicou a vida inteira ao casamento e ao cuidado do lar, nunca trabalhando ou se especializando e depende economicamente do marido ou companheiro.


Nesse caso, o juiz pode determinar o pagamento de um valor de pensão alimentícia até que a pessoa possa se colocar no mercado de trabalho ou poder prover seu próprio sustento.


[DOS PAIS AOS FILHOS]


É um caso bem menos comum, mas que pode acontecer. Nele, os pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos quando não possuírem meios de prover seu sustento na terceira idade.


Geralmente as pessoas idosas possuem muitos gastos com medicamentos e possuem uma renda muito limitada, podendo o idoso pedir pensão para os filhos.


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