O QUE PODE OU NÃO SER DEIXADO EM TESTAMENTO?
- Rodrigo Pereira

- 23 de mar. de 2019
- 2 min de leitura

Quinta-feira e aqui estamos novamente dando continuidade ao estudo sobre o #TESTAMENTO.
Como prometido ontem, quarta-feira, hoje explico a vocês o que pode ou não ser deixado em testamento.
Como já mencionado, qualquer pessoa capaz, maior de dezesseis anos e que esteja em pleno discernimento pode dispor, por testamento, da totalidade ou parte de seus bens. Mas existem ressalvas e devem ser tomados alguns cuidados.
A regra mais importante que deve ser observada quanto ao testamento é que, a pessoa que for fazer seu testamento (testador) possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), ela só poderá dispor de 50% dos seus bens, sendo a outra metade reservada para seus herdeiros necessários.
Mas por quê?
Essa regra existe para resguardar a legítima (50% dos bens do testador reservados aos seus herdeiros necessários) para que seus filhos, netos, cônjuges, pais, avós tenham seu direito de herança preservados e não fiquem de fora da partilha dos bens.
Então quer dizer que se eu quiser deixar todos os meus bens, em testamento, para outra pessoa que não seja meu descendente, ascendente ou cônjuge eu não posso? A resposta é SIM, a não ser que o herdeiro necessário seja excluído da sucessão pela deserdação.
Também deve se observar que o testamento não pode se referir e/ou favorecer pessoa incerta; as testemunhas do testamento; a pessoa que escreveu seu testamento, nem seu cônjuge, companheiro, ascendente ou irmão; dentre outras hipóteses.
E o que pode ou não ser deixado pelo testador aos seus herdeiros?
O testador pode dispor, respeitando a legítima, sobre todos os seus bens, legado e também resolver sobre questões pessoais e não patrimoniais.
Das questões patrimoniais o testador pode deixar para seus herdeiros e legatários seus imóveis, veículos, móveis, joias, etc;
Já nas questões não patrimoniais o testador pode reconhecer a paternidade de alguém, nomear um curador ou tutor para cuidar de pessoa menor de idade, dispor sobre deserdação de seus herdeiros necessários, dispor sobre seu enterro, etc.
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