QUAIS OS TIPOS DE TESTAMENTO?
- Rodrigo Pereira

- 23 de mar. de 2019
- 2 min de leitura

Faaaaaaala pessoal. Tudo bom com vocês?
Hoje é terça-feira e como eu prometi, darei continuidade ao tema da semana... #TESTAMENTO.
Ontem eu disse o que era um testamento e basicamente para o que ele servia, mas por se tratar de algo complexo, é impossível tratar de todas as suas regras e possibilidades num único post.
Na verdade é quase impossível eu dizer tudo sobre o testamento nesses poucos posts que farei ao longo da semana. Mas prometo que serei o mais breve e objetivo possível. Ok?
Bom, vamos lá. Você sabe quais são os tipos de testamento?
Existem duas formas de testamento no Direito brasileiro. A forma ordinária e a especial.
Na forma especial existem os testamentos marítimo, aeronáutico e o militar. Mas por serem menos comuns e pouco usados, não tratarei desses três por agora.
Já na forma ordinária, que é a mais comum e usada no nosso dia-a-dia, existem os testamentos #PÚBLICO, #CERRADO e o #PARTICULAR. Mas qual a diferença deles?
O testamento público é aquele em que a pessoa que deseja fazer o testamento (testador) se dirige ao cartório e o tabelião responsável vai escrever em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, e constarão todas as vontades do testador.
Vantagem: segurança jurídica
Desvantagem: custo
No cerrado quem escreve o testamento é o próprio testador e o tabelião, se verificar o cumprimento dos requisitos legais (presença de duas testemunhas, declaração do testador, leitura e assinatura do testamento na presença de todos), validará o testamento.
Vantagem: segurança jurídica
Desvantagem: custo
No testamento particular não é o tabelião que escreve ou valida o testamento. Ele é feito pelo próprio testador de forma manuscrita ou não e cumprido seus requisitos (ser lido e subscrito por pelo menos três testemunhas e não conter rasuras ou espaços em branco), será apresentado o testamento em juízo para que sejam seus herdeiros citados e tomem ciência de seu conteúdo.
Vantagem: baixo custo
Desvantagem: menor segurança jurídica, pois existe a possibilidade de “sumir”
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